Solução de Divergência Cosit nº 4/2019 – DOU 1 de 27.06.2019.
Foi divulgada Solução de Divergência da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) sobre parcelamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculado à importação.
Desse modo, segundo a solução de divergência em apreço, na hipótese de parcelamento da quantia correspondente à diferença de imposto lançada de ofício, o valor de cada parcela poderá ser escriturado, na escrita fiscal do estabelecimento importador, como crédito do IPI, à medida que ocorrer seu efetivo pagamento, desde que para cada parcela escriturada não seja ultrapassado o prazo prescricional de 5 anos, contados da efetiva entrada no estabelecimento daqueles produtos que tinham sido submetidos ao desembaraço aduaneiro.
(Solução de Divergência Cosit nº 4/2019 – DOU 1 de 27.06.2019).
FONTE: Editorial IOB