Resolução CD/PIS-Pasep nº 2/2019 – DOU 1 de 26.06.2019.
Foram definidos os créditos nas contas individuais dos participantes do PIS/Pasep:
I – na data-base de 30.06.2019, de valor correspondente a 0,6% do saldo da respectiva conta;
II – dos seguintes percentuais, sobre o saldo da conta individual do participante:
Será facultado aos participantes o saque das parcelas correspondentes às letras “b” e “c”, obedecido o cronograma de pagamentos.
(Resolução CD/PIS-Pasep nº 2/2019 – DOU 1 de 26.06.2019)
FONTE: Editorial IOB