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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ALTERADA A NORMA QUE ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE DADOS NÃO PROTEGIDOS POR SIGILO FISCAL A ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

24 de junho de 2019

Portaria RFB nº 1.068/2019 – DOU 1 de 21.06.2019.

A Portaria RFB nº 1.068/2019 alterou a Portaria RFB nº 1.639/2016, a qual estabelece os procedimentos para a disponibilização de dados não protegidos por sigilo fiscal, constantes de base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) a órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, nas hipóteses de que tratam o Decreto nº 8.789/2016 e a Portaria RFB nº 1.384/2016.

De acordo com a alteração ora introduzida, fica autorizada a disponibilização de dados por meio de fornecimento de réplicas, parciais ou totais, até 31.01.2020 (anteriormente a data era até 31.12.2019), período em que o órgão ou entidade solicitante deverá adotar o mecanismo de compartilhamento de dados por meio de rede permissionada Blockchain ou outro autorizado pela Cotec.

(Portaria RFB nº 1.068/2019 – DOU 1 de 21.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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