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PREVIDENCIÁRIA – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL DE PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA E POR AGROINDÚSTRIA RELATIVO À VALORES DE DEVOLUÇÕES DE VENDAS

17 de junho de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 199/2019 – DOU 1 de 17.06.2019.

A Receita Federal do Brasil esclareceu que, por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.

(Solução de Consulta Cosit nº 199/2019 – DOU 1 de 17.06.2019)

FONTE: Editorial IOB

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