Solução de Consulta Cosit nº 199/2019 – DOU 1 de 17.06.2019.
A Receita Federal do Brasil esclareceu que, por falta de previsão legal, os valores relativos às devoluções de venda não podem ser deduzidos da receita bruta proveniente da comercialização de produção rural, para fins de apuração da contribuição previdenciária patronal devida por produtor rural pessoa jurídica e por agroindústria.
(Solução de Consulta Cosit nº 199/2019 – DOU 1 de 17.06.2019)
FONTE: Editorial IOB