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TRABALHISTA – GOVERNO INSTITUI OS ÓRGÃOS COMPETENTES RELACIONADOS AO SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS, PREVIDENCIÁRIAS E TRABALHISTAS (ESOCIAL)

14 de junho de 2019

Portaria ME nº 300/2019 – DOU 1 de 14.06.2019.

O Ministro de Estado da Ecomomia (ME) institui as instâncias de governança do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com vigência a partir de 28.06.2019, estabelecendo as competências dos órgãos abaixo mencionados relacionados a gestão do eSocial.

Compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho a gestão do eSocial, com as seguintes atribuições:

  1. a) estabelecer diretrizes gerais, formular as políticas referentes ao eSocial e avaliar a sua implementação;
  2. b) estabelecer e divulgar o calendário de substituição das obrigações de entrega das informações prestadas em outros formulários e declarações;
  3. c) promover a simplificação do eSocial no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  4. d) divulgar as ações relacionadas à implantação, aperfeiçoamento e manutenção do eSocial;
  5. e) elaborar proposta orçamentária do eSocial e acompanhar sua execução; e
  6. f) aprovar e publicar o leiaute, o manual de orientação e outros atos normativos relacionados ao eSocial.Foi instituído o Comitê Gestor do eSocial, composto por um representante titular e respectivo suplente dos seguintes órgãos específicos singulares e entidade vinculada ao ME:
  7. a) Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
  8. b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
  9. c) Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade;
  10. d) Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e
  11. e) Instituto Nacional do Seguro Social.

O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e os membros serão indicados pelos titulares de seus respectivos órgãos e designados por ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho.

Compete ao Comitê Gestor do eSocial:

  1. a) propor diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial;
  2. b) acompanhar e avaliar a execução das diretrizes e políticas relativas ao eSocial;
  3. c) dar suporte ao ambiente nacional e elaborar propostas para sua especificação, desenvolvimento e implantação;
  4. d) dar suporte à elaboração da proposta orçamentária das ações de governo referentes ao eSocial;
  5. e) propor a simplificação do eSocial,no que se refere à prestação de informações e à linguagem, para maior acessibilidade e eliminação de redundâncias;
  6. f) subsidiar a elaboração do leiaute e do manual de orientação do eSocial e de suas atualizações;
  7. g) propor o calendário de substituição das declarações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que integram o eSocial;
  8. h) propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, com vistas à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade;
  9. i) propor alterações na legislação, para simplificação de obrigações, no âmbito do ME; e
  10. j) propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial.

(Portaria ME nº 300/2019 – DOU 1 de 14.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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