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SIMPLES NACIONAL – EMPRESAS EXCLUÍDAS DO SIMPLES NACIONAL QUE ADERIRAM AO PERT-SN PODERÃO FAZER NOVA ADESÃO COM EFEITOS RETROATIVOS

14 de junho de 2019

Lei Complementar nº 168/2019 – DOU 1 de 13.06.2019.

Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do Simples Nacional, em 1º.01.2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 , poderão, de forma extraordinária, até o dia 13.07.2019, fazer nova opção pelo regime, com efeitos retroativos a 1º.01.2018, desde que não incorram, naquela data, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 .

(Lei Complementar nº 168/2019 – DOU 1 de 13.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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