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IRPF – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECEBIDOS POR PROCURADOR AUTÁRQUICO SÃO TRIBUTADOS PELO IMPOSTO NA FONTE E NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL

14 de junho de 2019

Solução de Consulta Cosit nº 99.007/2019 – DOU 1 de 13.06.2019.

A norma em referência esclareceu que os honorários de sucumbência recebidos por procurador autárquico deverão ser tributados no mês em que forem recebidos, considerado como tal o da entrega de recursos pela fonte pagadora, mesmo mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário, e deverão ser informados na Declaração de Ajuste Anual (DAA), deduzindo-se do imposto apurado na DAA o valor do imposto retido na fonte.

(Solução de Consulta Cosit nº 99.007/2019 – DOU 1 de 13.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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