O prazo para adesão é de 13.6.2019 até 12.7.2019.
Foi publicada, no DOU de hoje (13.6.2019), a Lei Complementar nº 168/2019, definindo sobre a possibilidade de o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), antes excluídos do Simples Nacional em 1º.1.2018, e que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN), realizarem nova opção pelo regime tributário simplificado.
Os efeitos serão retroativos a 1º.1.2018, sob a condição da pessoa jurídica não incorrer nas hipóteses de vedação constantes na Lei Complementar nº 123/2006, tais como: desenvolvimento de atividade impeditiva, participação de sócio domiciliado no exterior, entre outras.
O prazo para adesão é de 13.6.2019 até 12.7.2019.
Para mais informações, acesse a íntegra da Lei Complementar nº 168/2019.
FONTE: Equipe Thomson Reuters – Checkpoint