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MINISTROS JULGAM COBRANÇA DE ROYALTIES PELA MONSANTO

13 de junho de 2019

Nancy Andrighi: produtor rural não é obrigado a comprar semente transgênica.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem uma ação em que se discute se a Monsanto, empresa de agricultura e biotecnologia controlada pela Bayer, pode cobrar royalties de produtores rurais que adquirem as sementes de soja transgênicas por ela desenvolvidas. Essa discussão, segundo consta no processo, envolve cerca de R$ 15 bilhões.

Há por enquanto apenas o voto da relatora, a ministra Nancy Andrighi, em favor da Monsanto. O julgamento foi interrompido ontem por um pedido de vista, logo após o voto da relatora, pelo ministro Marco Aurélio Buzzi. Não há data prevista para que seja retomado.

A discussão trata especificamente sobre a semente transgênica da soja “Round-up Ready”, popularmente conhecida como “Soja RR”, capaz de gerar mudas resistentes a herbicidas e que propiciam significativo ganho de produção. A Monsanto, que criou e patenteou o produto, estabeleceu um sistema de cobrança baseado em royalties, taxas tecnológicas e indenizações pela utilização das sementes.

A ação que está no STJ foi ajuizada de forma coletiva por sindicatos de produtores rurais do Rio Grande do Sul. Eles argumentam que a questão tem de ser analisada sob a ótica da Lei de Cultivares e não pela Lei de Patentes. Ficaria permitido, dessa forma, que usassem as sementes para replantio e também para a venda da soja como alimento ou matéria-prima sem que precisassem pagar a mais por isso.

Os sindicatos conseguiram decisão na Justiça de Porto Alegre para proibir a cobrança – que é de cerca de 2% sobre a comercialização de grãos produzidos com as sementes de soja transgênicas. A decisão também obrigava a empresa a devolver tudo o que já foi cobrado desde a safra 2003/2004. A Monsanto, porém, conseguiu reverter a decisão no tribunal gaúcho. E os sindicatos, então, recorreram ao STJ (REsp nº 1.610.728).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou em seu voto que o conceito de cultivares e de microrganismos transgênicos são diferentes. As cultivares, acrescentou, passam por intervenção humana para que se tenha uma melhoria genética, já os transgênicos têm características que não são alcançáveis em condições naturais.

A Lei de Propriedade Industrial, ela frisou, não permite que partes de seres vivos encontrados na natureza sejam patenteados. Há exceção, porém, disse a ministra, para os transgênicos que atendem requisitos como o da novidade e o de aplicação industrial – caso dos autos.

“Permitir aos agricultores o direito de reservar o produto para replantio e posterior comercialização sem que haja custo equivale a esvaziar o conteúdo normativo, o que seria inadmissível do ponto de vista jurídico”, afirmou Nancy ao votar.

Para a ministra, ainda, os produtores rurais não são obrigados a comprar a semente de soja transgênica. Eles podem optar, por exemplo, pela convencional. Se escolheram a variedade específica, disse Nancy, “é porque lhes pareceu economicamente vantajoso” e, sendo assim, devem arcar com os custos.

Representante da Monsanto nesse caso, o advogado Luiz Henrique Oliveira do Amaral, do escritório Dannemann Siemsen, afirmou que decisão contrária ao pagamento de royalties teria impacto para o agronegócio do país. “Todos os investimentos que são feitos em biotecnologia desapareceriam”, disse. “O voto da relatora preserva a nossa economia e o agronegócio. Está consistente com o direito e com a realidade econômica do país”, acrescentou o advogado.

O custo para o desenvolvimento de uma semente transgênica, de acordo com o advogado, é de cerca de US$ 300 milhões. A tecnologia objeto da ação, complementou, foi desenvolvida pela Monsanto especificamente para o Brasil.

FONTE: Valor Econômico – Por Joice Bacelo

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