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MINISTROS VOLTAM A ANALISAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA DA CPFL

12 de junho de 2019

Ministro Francisco Falcão: CPFL teria induzido a Receita Federal a erro.

A maioria dos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou para manter uma autuação fiscal de R$ 511 milhões, em valores atualizados, aplicada contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL). Faltam apenas dois votos para a conclusão do julgamento, que foi retomado ontem e suspenso por novo pedido de vista. Desta vez, do ministro Og Fernandes.

A sessão foi retomada com o voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques.

Tanto ele quanto o ministro Herman Benjamin seguiram o relator, ministro Francisco Falcão, que negou o pedido da empresa. Os ministros que já votaram poderão reformar sua posição até a conclusão do julgamento, o que, no entanto, não é comum.

A discussão envolve aportes que a CPFL se comprometeu a fazer, a partir de 1997, no plano de previdência fechada de seus funcionários, gerido pela Fundação Cesp. Para eliminar déficit de R$ 426 milhões, seriam feitos desembolsos por 20 anos. De acordo com o processo, a empresa desconsiderou valores relativos à “déficit técnico atuarial de plano de suplementação de aposentadorias e pensões de seus empregados”.

No ano seguinte, a CPFL deduziu integralmente da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL o valor total dos aportes e foi autuada pela Receita Federal. No processo, alega que fez os desembolsos dentro do contexto de privatizações realizadas pelo governo de Fernando Henrique Cardoso e que havia uma solução de consulta favorável à operação.

Após decisões contrárias, apresentou recurso em mandado de segurança ao STJ (REsp 1.582.681 e REsp 1.644.556). No processo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alega que, em 1997, ocorreu pagamento de apenas R$ 8,5 milhões e também não ocorreu novação da dívida – que afastaria a tributação no caso, segundo a solução de consulta apresentada pela companhia e contestada pela Fazenda.

Ao analisar o caso, o relator do caso, ministro Francisco Falcão, entendeu que o STJ não poderia reavaliar provas. A questão jurídica, acrescentou, atrai a necessidade de exame do conjunto probatório, incluindo contratos e documentos. Porém, conheceu em parte do recurso e negou-lhe provimento.

Sobre o mérito, o ministro considerou a autuação fiscal válida. Ele levou em conta o fato de a dívida não ter sido quitada e a forma como foi feita a consulta à Receita Federal. De acordo com ele, a empresa não seguiu o procedimento para pareceres administrativos e recorreu diretamente ao então secretário do órgão.

Além disso, acrescentou, haveria imprecisões no requerimento, o que teria induzido o órgão a erro. A CPFL, segundo o relator, teria deixado de mencionar fatos que depois foram verificados na fiscalização. “Se a consulta tivesse sido feita de forma correta, transtornos teriam sido evitados”, disse.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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