Telefone: (11) 3578-8624

TRABALHISTA – STF REJEITA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE SOBRE PEDIDO DE REGISTRO SINDICAL DIRIGIDO AO MTE

11 de junho de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a Ação Direita de Inconstitucionalidade que buscava a declaração de inconstitucionalidade da Portaria nº 186/2008, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que dispõe sobre o pedido de registro sindical dirigido ao MTE, não é meio processual idôneo para afirmar a validade constitucional de ato normativo não dotado de normatividade primária.

Segundo o STF, o ato impugnado não detém densidade normativa, não inovando no tratamento do princípio constitucional da unicidade sindical ou no estabelecimento de direitos ou deveres não previstos originariamente na Consolidação das Leis do Trabalho.

(AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.128 (9) – DOU 1 de 11.06.2019)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters