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ISS/SÃO PAULO – SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO E SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS ESTÃO OBRIGADAS À ENTREGA DA DES-IF

11 de junho de 2019

Instrução Normativa SF/Surem nº 5/2019 – DOM São Paulo de 08.06.2019.

A prefeitura do município de São Paulo, acrescentou a Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, dentre as entidades obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF).

O prazo normal para a entrega da referida obrigação acessória é:

  1. a) Módulo 1: até o último dia do 3º mês subsequente ao encerramento de cada semestre civil;
  2. b) Módulo 2: até a data de vencimento do ISS;
  3. c) Módulo 3: até a data de vencimento do ISS referente ao 1º mês de incidência do ano civil e também quando houver alteração no PGCC, na tabela de tarifas de serviços da instituição ou na tabela de identificação de outros produtos e serviços;
  4. d) Módulo 4: até 10 dias úteis contados da data da intimação pela administração tributária.

Observa-se que os contribuintes que não entregaram os módulos do programa da DES-IF nos mencionados prazos deverão entregá-los até o dia 10.07.2019.

O acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia seguinte ao da publicação da Instrução Normativa em fundamento.

(Instrução Normativa SF/Surem nº 5/2019 – DOM São Paulo de 08.06.2019).

FONTE: Editorial IOB

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