Instrução Normativa SF/Surem nº 5/2019 – DOM São Paulo de 08.06.2019.
A prefeitura do município de São Paulo, acrescentou a Sociedade de Crédito Direto e Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, dentre as entidades obrigadas à apresentação da Declaração de Instituições Financeiras e Assemelhadas (DES-IF).
O prazo normal para a entrega da referida obrigação acessória é:
Observa-se que os contribuintes que não entregaram os módulos do programa da DES-IF nos mencionados prazos deverão entregá-los até o dia 10.07.2019.
O acesso ao ambiente da DES-IF estará disponível a partir do dia seguinte ao da publicação da Instrução Normativa em fundamento.
(Instrução Normativa SF/Surem nº 5/2019 – DOM São Paulo de 08.06.2019).
FONTE: Editorial IOB