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ICMS/SP – OPERAÇÕES COM MEDICAMENTOS BIOLÓGICOS PODEM TER IMPOSTO SUSPENSO OU DIFERIDO

24 de maio de 2019

As operações com medicamentos biológicos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizadas pelos contribuintes que firmarem contrato no âmbito das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Ministério da Saúde, nos termos da legislação federal ,poderão ter o imposto suspenso ou diferido, nos termos previstos no RICMS-SP/2000 , art. 327-J , § 1º, item 1.

Contudo, para isso, devem ser observadas as condições estabelecidas no referido artigo, em que, segundo esse item 1, o contribuinte que tiver saldo credor elevado e acumulado decorrente da aplicação da alíquota de 4% na operação interestadual com produto importado ou com conteúdo de importação, ou em razão de variações de carga tributária, pode solicitar a regime especial para suspender ou diferir o lançamento do ICMS na importação, total ou parcialmente. Esse imposto será pago na posterior saída da mercadoria importada ou do produto resultante de sua industrialização.

(Resolução SFP nº 51/2019 – DOE SP de 23.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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