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TCU ADIA ANÁLISE DE REGULARIDADE DO BÔNUS DE EFICIÊNCIA DA RECEITA

16 de maio de 2019

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União adiou, nesta quarta-feira (15/5), a análise da representação referente ao bônus de eficiência e produtividade dos auditores-fiscais da Receita Federal. A matéria estava na pauta do plenário de hoje.

A representação que questiona a validade do bônus, implementado pela Lei 13.464/17, partiu da Secretaria de Macroavaliação Governamental (Semag) do Tribunal de Contas da União, sob a alegação de que haveria irregularidades no pagamento da parcela remuneratória.

Explicações

Em março, o ministro ministro Bruno Dantas determinou que o Ministério da Economia e a Secretaria da Receita Federal se manifestassem sobre os indícios de irregularidades apontados no pagamento do “bônus de eficiência e produtividade” a auditores fiscais.

Na decisão, o ministro explicou que a Semag apontou irregularidades nas supressões legislativas entre a edição da MP 765/2016 e a conversão na Lei 13.464/2017.

“Foram arroladas diversas irregularidades que, se confirmadas, podem caracterizar não conformidade na execução dos pagamentos das aludidas parcelas remuneratórias, por colidirem com princípios, preceitos constitucionais e normas gerais de finanças públicas.”

De acordo com o ministro, a Lei 13.464/2017, que estabelece o bônus de eficiência para os servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho replica a mesma lógica do bônus de eficiência instituído para os servidores da Secretaria da Receita Federal.

“Verifica-se que a lei não fixa o valor devido a título de remuneração por meio de bônus de eficiência, seja global ou individualmente. Já na norma da Receita, os mesmos dispositivos remetem a definição da metodologia de cálculo (inclusive base de cálculo) e, consequentemente, a fixação de valores globais e individuais, a uma cadeia de atos administrativos a cargo da Secretaria da Receita Federal e do extinto Ministério do Trabalho, atual Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia”, disse.

Constitucionalidade

Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) defende a manutenção do bônus. Segundo a entidade, a constitucionalidade do bônus já foi analisada criteriosamente e atestada por juristas, restando apenas o processo de regulamentação, que cabe ao Poder Executivo.

De acordo com o sindicato, já foi demonstrada ao TCU a compatibilidade do bônus de eficiência com o ordenamento jurídico-constitucional e sua regularidade orçamentária, contradizendo as alegações de perigo de “grave lesão ao erário e ao interesse público”, aduzidas na representação do Tribunal.

Na ação, o Sindifisco é representado pelo escritório Costa Couto Advogados, que espera que o tema seja tratado de acordo com os termos da lei aprovada. “Já temos decisões do TCU que, por desejarem impedir o pagamento do bônus, foram suspensas pelo Supremo Tribunal Federal”, explica o titular do escritório, ex-presidente da OAB-DF, Juliano Costa Couto.

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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