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MINISTROS DO STJ JULGAM EXIGÊNCIA DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA

16 de maio de 2019

Dois dos quinze ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestaram no recurso que discute a possibilidade de o comparecimento espontâneo da Fazenda Pública em processo suprir a falta de citação formal. O julgamento, retomado ontem, foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

O caso envolve a aplicação do artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973. O dispositivo dizia que a Fazenda Pública, nas execuções contra ela, deveria ser citada para opor embargos em dez dias. Se o procedimento não fosse seguido, todos os atos processuais sequentes poderiam ser anulados.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Og Fernandes. Ele votou pelo não conhecimento do recurso. Ou seja, por não julgar o mérito porque o paradigma apresentado para levar o tema à Corte Especial não seria adequado.

Além do ministro Og Fernandes, só o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, já havia votado. Para ele, antes do reconhecimento da nulidade de todos os atos, deve-se identificar em cada caso se houve comparecimento espontâneo e se foi eficaz para efeito de exercício do direito de defesa. A regra proposta seria aplicável a qualquer parte.

No caso concreto, que envolve a Dislub Combustíveis, houve a expedição de precatório sem citação oficial da Fazenda. O relator entendeu não ter havido prejuízo, já que a parte teve a oportunidade de defesa na fase de execução. No caso, a Fazenda discutiu sobre os valores devidos e concordou com o montante apurado (EREsp 1446587).

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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