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CNJ CRIA GRUPO DE TRABALHO PARA ANALISAR CUSTAS E TAXAS JUDICIAIS

13 de maio de 2019

O Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao órgão políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

As tarefas do grupo serão promover debates sobre as legislações de regência, fazer diagnósticos sobre a temática de acesso à justiça e sua relação com as custas judiciais e elaborar estudos com indicação de possibilidades de melhorias do sistema de acesso à justiça relacionadas a procedimentos de cobrança das custas, taxas e despesas judiciais.

A portaria que criou o grupo estabelece como objetivo apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ e apresentar proposta de anteprojeto de lei à Presidência do CNJ.

O grupo é composto por 13 pessoas e será coordenado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Leia abaixo a portaria 71 de 9 de maio de 2019

    Institui Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e propostas de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

    CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 conferiu ao Conselho Nacional de Justiça a função de planejamento estratégico do Poder Judiciário;

    CONSIDERANDO a missão institucional do Conselho Nacional de Justiça de coordenar e planejar a atuação administrativa do Poder Judiciário;

    CONSIDERANDO a necessidade de diagnosticar e avaliar o sistema de acesso à justiça e de gestão processual no que concerne às custas, taxas e despesas judiciais nos tribunais brasileiros, a fim de propor adequadas políticas judiciárias no tratamento desse tema;

    RESOLVE:

    Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para diagnosticar, avaliar e propor ao Conselho Nacional de Justiça políticas judiciárias e proposta de melhoria aos regimes de custas, taxas e despesas judiciais.

    Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

    I – promover debates sobre as legislações de regência;

    II- realizar diagnósticos sobre a temática de acesso à justiça e sua relação com as custas judiciais;

    III- elaborar estudos com indicação de possibilidades de melhorias do sistema de acesso à justiça relacionadas a procedimentos de cobrança das custas, taxas e despesas judiciais;

    III – apresentar propostas de edição de Resolução e outros atos normativos ao Plenário do CNJ;

    IV – apresentar proposta de anteprojeto de lei à Presidência do CNJ.

    Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

    I – Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, que atuará como coordenador;

    II- Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho;

    III – Conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça;

    IV – Conselheira Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva, do Conselho Nacional de Justiça;

    V – Marcelo Buhatem, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

    VI – Richard Pae Kim, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica;

    VII- Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

    VIII – Jorsenildo Dourado do Nascimento, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça;

    IX – Daniel Marchionatti Barbosa, Juiz Auxiliar do Conselho da Justiça Federal;

    X- Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal da 2ª Região;

    XI – Luciana Yeung, Professora do Instituto Insper;

    XII– Paulo Furquim de Azevedo, Professor do Instituto Insper;

    XIII– Victor Carvalho Pinto, Consultor Legislativo do Senado Federal.

    Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão agendadas e comunicadas pelo seu coordenador, com a devida antecedência.

    Parágrafo único. O Grupo de Trabalho contará com o apoio da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, do Gabinete dos Conselheiros e, eventualmente, de outras unidades do CNJ, no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações.

    Art. 5º O Grupo de Trabalho poderá contar com auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas.

    Art. 6º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório e propostas no prazo de oito meses, prorrogável por igual período.

    Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    Ministro DIAS TOFFOLI

    Presidente

FONTE: Conjur

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