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STJ ANALISA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM OPERAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS

10 de maio de 2019

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar, na terça-feira (7/5), a incidência de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Napoleão Maia Nunes Filho.

Até o momento, o relator, ministro Gurgel de Faria, entendeu pela inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, prevista na Lei 12.546, de 2011, em relação às operações de vendas de produtos para empresas sediadas na Zona Franca de Manaus.

O colegiado analisa recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão proferido do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu a não inclusão das receitas advindas das vendas para Zona Franca de Manaus à base de cálculo da Contribuição Previdenciária prevista no artigo 8°, da Lei 12.546/2011 (CPRB).

Resp 1579967

FONTE: Conjur – Por Gabriela Coelho

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