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RECEITA FEDERAL CRIA DECLARAÇÃO PARA CRIPTOATIVOS

10 de maio de 2019

Corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas passam a ter que enviar mensalmente à Receita Federal, a partir de setembro, dados sobre operações realizadas com criptoativos – as chamadas criptomoedas. A declaração não abrange só a compra e venda (investimento), mas também operações de permuta e dação em pagamento, em que o ativo é usado como se fosse uma moeda, prática que pode se tornar cada vez mais comum.

“Já há estabelecimentos comerciais que aceitam esse meio de pagamento, como bar e barbearia”, afirma a advogada Ana Utumi, do Utumi Advogados. As negociações com bitcoin – um dos principais criptoativos -, por exemplo, crescem ano a ano e, em 2017, atingiram a casa dos bilhões de reais.

Após a abertura de consulta pública para a sociedade opinar sobre a regulamentação da nova declaração eletrônica, esta semana foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1.888, com detalhes sobre o que será exigido e possíveis penalidades. O objetivo do Fisco é cruzar essas informações com as do Imposto de Renda.

Para Ana, o principal ponto da norma é a definição de criptoativo. “Na prática, agora sabemos que título virtual para a compra de algo, emitido por meio de programa de crowdfunding, por exemplo, entra no conceito de criptomoeda”, diz. Na instrução normativa, a Receita menciona “representação digital de valor transacionada eletronicamente com a utilização de criptografia”.

Ao Valor, a Receita informa também que, ainda este mês, deve disponibilizar o sistema para preenchimento da declaração. A IN diz que em até 60 dias será definido o formato (layout) para a prestação das informações pelo sistema do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

O prazo exíguo para as pessoas físicas e corretoras se organizarem para enviar as informações exigidas é o que mais preocupa o advogado Thiago Marigo, do Freitas Leite Advogados. “Três meses é muito pouco tempo para as exchanges [corretoras] brasileiras. O volume de informações e detalhamento é grande. Faltou razoabilidade”, diz. “Também trabalhamos com pessoas físicas que fazem mais de uma centena de operações do tipo por mês.”

Por meio da consulta pública, a Receita diz que recebeu, analisou e acolheu dezenas de propostas, mas há críticas em relação ao que ficou de fora. “Houve pouca sensibilização da Receita em relação aos pleitos das corretoras de criptoativos”, afirma a advogada Elisa da Costa Henriques, do Velloza Advogados.

A tributarista destaca que não há limite de valores para a entrega da declaração pelas corretoras. “Fazendo um paralelo, a e-Financeira exige que as instituições financeiras reportem a aquisição, remessa e conversão de moeda estrangeira se o valor da operação é de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica”, diz. “Segundo a IN, as exchanges devem reportar transferências de criptoativos de qualquer montante.”

Elisa também critica penalidades impostas pela instrução normativa. “Primeiro porque qualquer tipo de penalidade tem que vir por meio de lei, apesar de IN ter caráter de obrigação”, afirma. Ela destaca as multas que equivalem a percentuais do valor das operações com criptoativos omitidas ou declaradas com inexatidão. “Quando se fala em multa de 3% da operação temos um ônus que pode inviabilizar esse mercado.”

Por outro lado, pessoas físicas e outros tipos de empresas só precisam enviar a nova declaração se a soma mensal das operações com as “criptomoedas” ultrapassar R$ 30 mil. Na minuta, esse valor seria R$ 10 mil. “Melhorou a situação. Mas a exigência da nova declaração para pessoas físicas ainda é abusiva porque elas já declaram as operações com criptomoedas pela declaração do IRPF”, diz o advogado Maurício Barros, do Gaia Silva Gaede Advogados.

FONTE: Valor Econômico – Por Laura Ignacio

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