O Confaz deu publicidade ao valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 , com efeitos a partir de 1º.06.2019.
(Ato Cotepe/ICMS nº 18/2019 – DOU 1 de 09.05.2019)
FONTE: Editorial IOB