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ICMS – DIVULGADOS OS VALORES DE REFERÊNCIA PARA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SOB O REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

10 de maio de 2019

O Confaz deu publicidade ao valor de referência para produtos alimentícios, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 53/2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 142/2018 , com efeitos a partir de 1º.06.2019.

(Ato Cotepe/ICMS nº 18/2019 – DOU 1 de 09.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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