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UNIÃO NÃO CONSEGUE REVERTER DERROTA EM DISPUTA COM EXPORTADORES DE CAFÉ

8 de maio de 2019

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, que obriga a União a indenizar exportadores de café por prejuízos com estratégia comercial adotada pelo país. Os recursos discutiam a participação das empresas na chamada “Operação Patrícia” de 1986, desencadeada pelo Ministério da Indústria e Comércio.

O caso envolve 13 tradings que participaram da operação. As empresas afirmam que foram contratadas para comprar uma grande quantidade de café do tipo robusta na Bolsa de Londres. A intenção era a de que com a escassez do produto no mercado, o preço do café subiria e favoreceria o Brasil. Na época, essa commodity representava 25% da balança comercial brasileira.

Havia ficado definido entre o Instituto Brasileiro do Café (IBC) e as exportadoras que o café adquirido seria substituído pelo do tipo arábica. Caso isso não ocorresse, o governo ressarciria as empresas pelos custos da operação. A discussão sobre o prejuízo chegou, então, à Justiça.

O processo julgado pelos ministros envolve a Mercantil Trading e o IBC. Chegou ao STJ em 2013. Os fatos precedem a criação do tribunal superior, que surgiu com a Constituição de 1988. No STJ, a União recorreu contra a condenação ao pagamento de perdas e danos materiais. A empresa tentava derrubar o pagamento de sucumbência, por não obter o direito a dano moral (REsp 1365600).

O julgamento foi retomado ontem com o voto-vista do ministro Gurgel de Faria. A relatora, ministra Regina Helena Costa, já havia votado. Ela havia se posicionado contra o recurso da União e não conheceu o recurso da Mercantil Trading. Portanto, nem chegou a julgar o pedido.

Na sessão, Gurgel de Faria considerou que o STJ não pode realizar novo exame de provas – com base ne Súmula 7. Após o voto, a ministra Regina Helena Costa, que havia citado a súmula em sua manifestação, retificou seu voto e não conheceu nenhum dos dois recursos. A decisão foi unânime.

O efeito prático do não conhecimento dos recursos é a manutenção da decisão de segunda instância. O pedido de danos morais feito pela Mercantil Trading foi negado pelo TRF da 2ª Região, mas o ressarcimento material foi concedido – que é o maior valor.

No processo, foi indicado que a União poderia ter que pagar cerca de R$ 2,3 bilhões a dez empresas exportadoras. Porém, na sessão de ontem, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou que o valor do pedido de ressarcimento não é líquido e só será conhecido após a execução da sentença.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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