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SUPREMO PODE ADIAR JULGAMENTO SOBRE CORREÇÃO DE PRECATÓRIOS

8 de maio de 2019

A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada de pauta do processo que definirá qual é o índice de correção monetária e os juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações contra a Fazenda Pública. A análise pelo plenário da Corte está agendada para esta quarta-feira.

O julgamento será retomado após suspensão por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. No entanto, já há maioria dos votos para que seja aplicado o IPCA-E desde 2009. Segundo dados da AGU, o impacto dessa discussão pode chegar a R$ 7 bilhões.

A AGU argumenta que, embora o INSS já tenha apresentado dados sobre o impacto decorrente da declaração de inconstitucionalidade de um artigo da lei sobre precatórios inscritos no orçamento entre 2011 e 2017, os demais entes da federação ainda não finalizaram a compilação dos dados. É sobre esse período que se busca modular os efeitos.

Segundo a AGU, “tais informações são essenciais para a real avaliação do impacto financeiro aos cofres públicos, decorrente da inconstitucionalidade da Lei nº 9494/97 sem modulação de efeitos”.

Nesta terça-feira, o ministro Gilmar Mendes defendeu, de maneira generalizada, a modulação de efeitos de casos com grande impacto financeiro para a União – sem entrar no mérito específico do caso sobre IPCA-E.

“O tribunal tem que considerar todos os aspectos dos envolvidos, inclusive a possibilidade de modulação de efeitos, fazer a corrigenda legal e, se possível, minimizar os impactos financeiros, porque na verdade todos nós pagamos”, afirmou. “É preciso olhar isso dentro dessa visão macroeconômica. É preciso fazer as devidas correções, reduzindo os impactos.”

O ministro também falou sobre a demora para a resolução destas questões. “O ideal é que essas discussões se deem o mais rápido possível, para evitar que tenhamos esse estoque. Ficamos com um acúmulo de graves proporções”, disse.

Até agora, dos 11 ministros da Corte, oito já se manifestaram: seis para que o índice seja aplicado desde o ano de 2009 e dois para que a aplicação do IPCA-E ocorra somente a partir de março de 2015 — antes dessa data seria permitida a correção pela Taxa Referencial (TR), que corresponde a um valor menor do que o IPCA-E.

FONTE: Valor Econômico – Por Mariana Muniz

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