Foi baixado ato que altera a Portaria Secex nº 23/2011 , que dispõe sobre as operações de comércio exterior, especialmente no que se refere às importações sujeitas a exame de similaridade e às exportações para uso e consumo de bordo.
O exame de similaridade será feito em duas etapas, a saber:
Será considerado similar ao estrangeiro o produto nacional em condições de substituir o importado, observados os seguintes parâmetros:
Cabe observar, ainda, que as exportações em regime de provisão de bordo ficam excluídas de tratamento administrativo, exceto nos casos previstos na legislação e em regulamentação emitida por órgão competente.
(Portaria Secex nº 11/2019 – DOU 1 de 08.05.2019)
FONTE: Editorial IOB