O Fisco disciplina procedimentos a serem adotados, relativos a créditos do ICMS decorrentes de operações, as quais tenham sido concedidos benefícios em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal .
Ressalta-se que o contribuinte deverá apresentar um pedido específico para cada Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), devendo constar, do mesmo, os itens sobre os quais se postula o reconhecimento do crédito.
(Resolução Conjunta SFP/PGE nº 1/2019 – DOE SP de 08.05.2019)
FONTE: Editorial IOB