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ICMS/SP – CONCEDIDA ISENÇÃO EM OPERAÇÕES REALIZADAS NA FEIRA ESCANDINAVA

8 de maio de 2019

Com respaldo no Convênio ICMS nº 106/2014 , o Estado concede isenção do ICMS incidente na importação e no recebimento em doação, nos termos que estabelece, de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava, realizada pela associação mencionada no ato legal em fundamento. Também estão isentas as saídas internas de bens ou mercadorias, realizada durante esse evento, destinadas a consumidor final.

Ressalte-se que essa feira será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 dias, e a isenção citada produz efeitos até 31.12.2020.

(Decreto nº 64.220/2019 – DOE SP de 08.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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