Com respaldo no Convênio ICMS nº 106/2014 , o Estado concede isenção do ICMS incidente na importação e no recebimento em doação, nos termos que estabelece, de bens ou mercadorias destinados à comercialização na Feira Escandinava, realizada pela associação mencionada no ato legal em fundamento. Também estão isentas as saídas internas de bens ou mercadorias, realizada durante esse evento, destinadas a consumidor final.
Ressalte-se que essa feira será realizada uma vez por ano, por um período máximo de 2 dias, e a isenção citada produz efeitos até 31.12.2020.
(Decreto nº 64.220/2019 – DOE SP de 08.05.2019)
FONTE: Editorial IOB