Foi divulgada a tabela prática para cálculo dos juros de mora aplicáveis, até 31.05.2019, aos débitos do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Para débitos vencidos desde 1º.01.1999, deve-se aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito.
Quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, deve-se aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.
A tabela em questão não se aplica ao ICMS.
(Comunicado DA nº 23/2019 – DOE SP de 03.05.2019)
FONTE: Editorial IOB