A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo divulgou a tabela prática para cálculo dos juros de mora, aplicáveis até 31.05.2019, para os débitos de ICMS.
Observa-se que as tabelas práticas para cálculo dos juros de mora anexas ao ato em fundamento são aplicáveis de 02 a 31.05.2019 aos débitos de ICMS e não se aplicam aos débitos de IPVA e de ITCMD.
(Comunicado DA nº 27/2019 – DOE SP de 03.05.2019)
FONTE: Editorial IOB