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STF SUSPENDE TRECHO DE REFORMA E IMPEDE GRÁVIDAS EM LOCAIS INSALUBRES

2 de maio de 2019

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trecho da reforma trabalhista segundo o qual as gestantes, para serem afastadas de atividades insalubres, são obrigadas a apresentar um atestado médico com tal recomendação.

A decisão atende a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita na Corte contra essa exigência. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também é contrária à obrigatoriedade do atestado médico.

Segundo a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a vedação do trabalho de grávidas e lactantes em atividades insalubres, em qualquer grau, preserva direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Concordando com a afirmativa, Moraes disse que flexibilizar a participação desse público a condições insalubres “transforma em regra a exposição ao risco, obstando as trabalhadoras e aos seus filhos a integral proteção assegurada pela Carta Magna e, ainda, desviando-se do objetivo maior das normas tutelares do meio ambiente laboral”. Segundo o ministro, trata-se de uma situação “temerária”.

Ao propor a ação, a confederação diz que a exigência do atestado para viabilizar o afastamento viola artigos constitucionais que tratam sobre proteção à maternidade, à gestante, ao nascituro e ao recém-nascido, ferindo ainda o princípio da dignidade humana e os valores sociais do trabalho.

Moraes liberou a matéria para a apreciação do plenário do STF no fim do ano passado, mas o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, ainda não agendou uma data. Diante da demora, dada a urgência do tema, decidiu conceder a liminar.

“Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos”, escreveu.

FONTE: Valor Econômico – Por Luísa Martins

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