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SIMPLES NACIONAL – EMPRESA SIMPLES DE CRÉDITO E O INOVA SIMPLES

2 de maio de 2019

Foi publicada a Lei Complementar 167/2019 , no DOU de 25 de abril de 2019, que dispõe sobre a Empresa Simples de Crédito (ESC) e cria o Inova Simples.

A Empresa Simples de Crédito (ESC) destina-se à realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, ao MEI, microempresas e empresas de pequeno porte.

Alertamos que a Empresa Simples de Crédito (ESC) não poderá optar pelo Simples Nacional, conforme art. 17 , inciso I da Lei Complementar 123/2006 .

O Inova Simples é um regime que concede tratamento diferenciado para abertura e fechamento às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação com vistas a estimular sua criação, formalização e desenvolvimento.

A startup não poderá optar pelo sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), de acordo com o art. 18A , §4º, inciso V da Lei Complementar 123/2006 .

FONTE: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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