O Fisco paulista revogou o dispositivo que trata sobre a isenção de insumos agropecuários.
Tal revogação dispõe sobre a não exigência do estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção.
(Decreto nº 64.213/2019 – DOE SP de 1º.05.2019)
FONTE: Editorial IOB