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ICMS/SP – ESTABELECIDA A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NA SAÍDA DE TINTAS, VERNIZES E OUTROS PRODUTOS DA INDÚSTRIA QUÍMICA PARA O PERÍODO DE 1º.05.2019 A 31.01.2022

2 de maio de 2019

No período de 1º.05.2019 a 31.01.2022 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos relacionados a seguir, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo seguinte Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST):

NCM/SH Produto Cest IVA-ST
3208, 3209 ou 3210.00 Tintas e vernizes 24.001.00 58%
2821, 3204.17 e 3206 xadrez e pós assemelhados 24.002.00 118%
3204, 3205.00.00, 3206 e 3212 Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes 24.003.00 118%

(Portaria CAT nº 27/2019 – DOE SP de 1º.05.2019)

FONTE: Editorial IOB

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