No período de 1º.05.2019 a 31.01.2022 a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos produtos relacionados a seguir, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo seguinte Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST):
NCM/SH | Produto | Cest | IVA-ST |
3208, 3209 ou 3210.00 | Tintas e vernizes | 24.001.00 | 58% |
2821, 3204.17 e 3206 | xadrez e pós assemelhados | 24.002.00 | 118% |
3204, 3205.00.00, 3206 e 3212 | Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes | 24.003.00 | 118% |
(Portaria CAT nº 27/2019 – DOE SP de 1º.05.2019)
FONTE: Editorial IOB