Telefone: (11) 3578-8624

ICMS – SPED/NF-E – DIVULGADA A NT Nº 5/2018, VERSÃO 1.30, QUE ALTERA O LEIAUTE DA NF-E E DA NFC-E

29 de abril de 2019

Foi divulgada, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica (NT) nº 5/2018, versão 1.30, que altera o leiaute da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), as respectivas regras de validação dos campos criados ou alterados e as alterações no leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

As alterações da NT em referência constam do respectivo histórico de atualizações.

A versão 1.30 informa sobre:

  1. a) a adequação dos prazos de entrada em vigor de regras de validação;
  2. b) a exclusão do Estado de Alagoas do início de exigência das validações ZD01-10 e ZD02-10 (identificação do responsável técnico);
  3. c) o esclarecimento sobre a obtenção do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT);
  4. d) os esclarecimentos no item 1.4 da NT, que trata da criação de novos campos para apuração do Complemento/Restituição do ICMS-ST no Grupo de Repasse do ICMS-ST; e
  5. e) a correção da falta de descrição sobre a criação e a eliminação de regras de validação feitas na versão 1.20 da NT em referência.

Os prazos previstos para a implementação das mudanças são:

  1. a) Implantação de Teste: já implantadas; e
  2. b) Implantação de Produção: até 03.06.2019.

(Nota Técnica nº 5/2018, versão 1.30, Disponível em: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=phxUuPH/Dxk=) Acesso em: 29.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters