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DJE/PREVIDENCIÁRIA – ALTERADA A NORMA QUE DISPÕE SOBRE CÓDIGOS DE RECEITAS REFERENTES ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ADMINISTRADAS PELA RFB DESTINADAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL E A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS

25 de abril de 2019

A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 , que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.

O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 passou a vigorar acrescido do § 1º-A, o qual dispõe que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados:

  1. a) para as competências janeiro/2009 e posteriores, que forem objeto de lançamentos de ofício realizados a partir de 1º.08.2011;
  2. b) para os débitos declarados em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a partir do mês de competência em que a entrega desta se tornar obrigatória; e
  3. c) para outros débitos de mesma natureza que devem ser recolhidos em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

(Ato Declaratório Executivo Codac nº 8/2019 – DOU 1 de 25.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

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