A norma em referência alterou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 , que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
O art. 1º do Ato Declaratório Executivo Codac nº 24/2016 passou a vigorar acrescido do § 1º-A, o qual dispõe que os códigos de receita 2226 a 2602 e 2619 a 2859 constantes nos itens 11 a 26 e 76 a 91 do Anexo I, para depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes às contribuições sociais administradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), destinadas à Previdência Social e a outras entidades ou fundos, serão utilizados:
(Ato Declaratório Executivo Codac nº 8/2019 – DOU 1 de 25.04.2019)
FONTE: Editorial IOB