Telefone: (11) 3578-8624

IRRF/CIDE/COFINS/PIS-PASEP – RECEITA FEDERAL ESCLARECE SOBRE LICENÇA DE COMERCIALIZAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE

24 de abril de 2019

A Solução de Consulta Cotir nº 99.004/2019 esclareceu que:

a) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior em contraprestação pelo direito de comercialização ou distribuição de software, para revenda a consumidor final, o qual receberá uma licença de uso do software, enquadram-se no conceito de royalties e estão sujeitas à incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) à alíquota de 15%;

b) a remuneração pela licença de uso ou de direitos de comercialização ou distribuição de programa de computador não sofre a incidência da Cide, salvo quando envolverem a transferência da correspondente tecnologia;

c) as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residente ou domiciliado no exterior a título de royalties, em decorrência do direito de comercialização de software, não sofrem a incidência da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e a Cofins-Importação, desde que estes valores estejam discriminados no documento que fundamentar a operação, ressalvada a incidência sobre eventuais valores referentes a serviços conexos contratados.

(Solução de Consulta Cotir nº 99.004/2019 – DOU 1 de 24.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

Receba nossas newsletters