Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 4/2019, que autoriza o Estado do Paraná a publicar, no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2019, relação com identificação de atos normativos não vigentes em 08.08.2017, relativos a benefícios fiscais instituídos por legislação estadual ou distrital, publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , na forma do Anexo Único à referida Resolução.
(Resolução Confaz nº 4/2019 – DOU 1 de 24.04.2019)
FONTE: Editorial IOB