O Confaz deu publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 21 a 37 e 51 a 54/2019, que dispõem, em especial, sobre benefícios fiscais, remissão e parcelamento de débitos, na forma neles especificada.
(Ato Declaratório SE/Confaz nº 5/2019 – DOU 1 de 24.04.2019)
FONTE: Editorial IOB