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ICMS – CONFAZ AUTORIZA MG A PUBLICAR ATOS, REGISTRAR E DEPOSITAR DOCUMENTAÇÃO COM BASE NO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017

24 de abril de 2019

Foi dada publicidade à Resolução Confaz nº 5/2019, que autoriza o Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, a publicar no Diário Oficial do Estado, até 31.07.2019, relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais, instituídos por legislação estadual ou distrital, publicada até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal de 1988 , na forma do Anexo Único à referida resolução.

Também foi estendido até 27.12.2019, para esse Estado, o prazo para o registro e o depósito na Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais, inclusive dos correspondentes atos normativos, conforme disposição do parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.

(Resolução Confaz nº 5/2019 – DOU 1 de 24.04.2019)

FONTE: Editorial IOB

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