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ISS/SÃO PAULO – PREFEITURA ESCLARECE SOBRE O LOCAL DO PAGAMENTO DO IMPOSTO NAS PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS CLASSIFICADOS O SUBITEM 12.07

26 de março de 2019

A Prefeitura do Município de São Paulo esclareceu que o ISS, relativamente aos serviços de shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres, classificados no subitem 12.07 da Lista de Serviços, é devido a cada município onde ocorrerem as apresentações artísticas, conforme disposto no art. 3º, XVIII, da Lei Complementar Federal nº 116/2003, o qual determina que os serviços do item 12 da Lista de Serviços, exceto o previsto no subitem 12.13, são tributados nos locais de suas efetivas prestações.

(Solução de Consulta SF/DEJUG nº 6/2019 – DOM São Paulo de 23.03.2019 – Ret. DOM São Paulo de 26.03.2019)

FONTE: Editorial IOB

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