Telefone: (11) 3578-8624

SENADO APROVA LEI QUE FACILITA CRÉDITO PARA OS PEQUENOS NEGÓCIOS

25 de março de 2019

Sebrae trabalha pela aprovação da Empresa Simples de Crédito que, agora, segue para sanção presidencial

O Senado Federal aprovou na noite de terça-feira (19), por 62 votos a 1, o projeto da Empresa Simples de Crédito (ESC), que cria os instrumentos jurídicos para os pequenos negócios terem acesso mais fácil e mais barato a financiamento. A articulação para aprovação da ESC foi encabeçada pela Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, com o apoio do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa). O objetivo da ESC é oferecer uma alternativa de crédito mais barato para as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, ao aumentar a competição com os bancos e oferecer financiamento onde as grandes instituições bancárias não atuam. O texto segue agora para a sanção presidencial.

A decisão do Senado foi comemorada pelo Sebrae e pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa. “Nossa luta é antiga pela aprovação da ESC. Temos total conhecimento das dificuldades dos empresários de pequenos negócios em ter acesso a crédito. Trata-se de mais uma alternativa de acesso a empréstimos a baixo custo e menos burocracia”, afirmou o presidente do Sebrae, João Henrique de Almeida Sousa.

O diretor de Administração e Finanças do Sebrae, Carlos Melles, afirma que a Empresa Simples de Crédito irá facilitar a vida do empresário. “Vejam bem… Com mais acesso ao crédito, o dono de uma empresa pode se reinventar, sair do vermelho. Mais adiante, pode empregar mais, fazer com que outros zerem suas dívidas. E assim, a economia vai girando”, explica.

De acordo com a proposta aprovada no Senado, a ESC vai poder atuar com operações de empréstimo, financiamento e desconto de títulos de crédito, mas só poderá emprestar dinheiro com capital próprio, sem captar recursos de terceiros para emprestar mais. A Empresa Simples de Crédito também estará proibida de cobrar qualquer tarifa e o limite de faturamento será de no máximo 4,8 milhões por ano. Outra diferença da ESC em relação aos bancos é que a empresa não precisará manter um percentual de depósitos compulsórios.

Ainda segundo o projeto, a ESC terá um limite de atuação restrito ao município onde estiver instalada ou em cidades vizinhas e deve se organizar em três formatos: empresa de responsabilidade limitada (Eireli) , empresário individual (EI) ou sociedade limitada (LTDA). Nos três casos, o controle será, necessariamente, por pessoas físicas, que estarão proibidas de abrir outras empresas simples de crédito, mesmo que em municípios diferentes. O projeto aprovado pelos senadores também cria um regime especial simplificado de tributação para startups – o Inova Simples, que prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como aquela empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

FONTE: Agência Sebrae de Notícias

Receba nossas newsletters
Categorias