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STF VOLTARÁ A JULGAR CORREÇÃO DE PRECATÓRIOS

20 de março de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir hoje o regime dos precatórios.

Pelo menos dois pontos importantes estão na pauta. Os ministros vão analisar recurso que pode mudar decisão de 2013 sobre o regime especial. Também vão decidir se impõe algum limite temporal para começar a valer a correção pelo IPCA-E aplicada antes da expedição de precatório.

A emenda dos precatórios (EC nº 62) foi julgada pelo STF em 2013 e, novamente, em março de 2015, para detalhamento do limite temporal (ADIs nº 4357 e nº 4425). Na ocasião, entre outros pontos, o Supremo estabeleceu que a correção monetária dos precatórios deveria ser feita pelo IPCA-E, a partir do julgamento, e não pela Taxa Referencial (TR).

Hoje, a Corte vai julgar pedido apresentado pelo Congresso Nacional para rediscutir o mérito (embargos de declaração com efeitos infringentes). Advogados esperam que o Supremo siga sua jurisprudência e negue o pedido. O tema é relevante para os Estados, que costumam atrasar o pagamento dos precatórios.

O julgamento de 2015 não definiu qual índice deveria ser adotado no intervalo anterior, até a expedição dos títulos, tempo que, segundo advogados, pode superar o de pagamento. Só em 2017 o STF definiu que o IPCA-E é o índice de correção adequado para ser aplicado até a expedição do precatório. Esse assunto também volta à pauta hoje, em embargos de declaração com pedido de modulação dos efeitos.

No caso (RE 870.947), o INSS questionava decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região que adotou o IPCA-E, com base no entendimento do Supremo sobre a correção dos precatórios. Para o INSS, deveria ser aplicada a TR. No julgamento, os ministros consideraram que, corrigido pela TR, um débito de R$ 100 mil em maio de 2009 passaria a R$ 103 mil em 2014. Mas se fosse corrigido pelo IPCA-E, chegaria a R$ 137,9 mil.

A decisão do Plenário, contudo, não foi suficiente para resolver o assunto. O Distrito Federal e os 17 Estados que participam da ação pediram a modulação – para que a TR só deixe de ser aplicada após o trânsito em julgado do recurso extraordinário.

Em setembro de 2018, o Supremo suspendeu a aplicação do entendimento adotado até o julgamento do pedido de modulação. O relator, ministro Luiz Fux, afirmou na decisão que a medida era necessária para evitar desembolsos de valores consideráveis pelas Fazendas Públicas.

Em dezembro, o Plenário começou a analisar os embargos. Mas o julgamento não foi concluído. Na ocasião, somente o relator votou, considerando como marco temporal para a aplicação da decisão do STF, em casos não transitados em julgado (em que ainda cabem recurso), a data da sessão do julgamento, realizado em março de 2015.

O impacto da causa é estimado em R$ 7 bilhões pela Advocacia Geral da União (AGU), considerando apenas a administração indireta – autarquias e fundações públicas federais – portanto, o impacto pode ser maior. A AGU não sabe informar se o valor está previsto no orçamento de 2019.

O processo é acompanhado de perto por advogados pela possibilidade de os ministros limitarem a aplicação da decisão e fazer com que credores de precatórios emitidos antes dela tenham os valores corrigidos por um índice que foi considerado inadequado.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon e Joice Bacelo

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