Telefone: (11) 3578-8624

DEPOIS DA INGRESSO RÁPIDO, AÇÃO CONTRA T4F TAMBÉM CHEGA AO STJ

18 de março de 2019

O motivo é a cobrança da taxa de conveniência.

O modelo de negócio das empresas Ingresso Rápido, Time For Fun (T4F), Live Pass, Ingresso.com e Blueticket, principais vendedores de ingressos on-line para shows, teatros, festivais e eventos do país. é alvo de questionamento de entidades de defesa do consumidor. O motivo é a cobrança da taxa de conveniência.

Na próxima quinta-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará a admissão do recurso da Associação de Defesa dos Consumidores do Rio Grande do Sul (Adecon-RS) contra a T4F. No último dia 12, por três votos a dois, a Terceira Turma do STJ considerou ilegal a cobrança de taxa de conveniência pela Ingresso Rápido.

Ricardo de Oliveira Silva Filho, sócio do escritório Silva & Berthold Advogados e assessor jurídico da Adecon-RS, disse que no caso da Ingresso Rápido, assim como nos demais, será necessário esgotar todos os recursos que poderão ser interpostos “para que a decisão passe a valer em todo território nacional”.

O entendimento da relatora no caso da Ingresso Rápido, a ministra Nancy Andrighi, causou impacto negativo nas ações da T4F na bolsa. Na sexta-feira, os papéis da T4F caíram 4,16%, a R$ 6,45. Em relatório, o BTG Pactual afirmou que se a decisão do STJ para a Ingresso Rápido for confirmada na T4F, haverá “implicações profundas nos negócios de promoção e eventos da empresa”.

Na quinta-feira, a Fundação Procon-SP notificou 21 empresas que vendem ingressos pela internet recomendando a suspensão imediata da cobrança da taxa de conveniência. Entre as notificadas estão T4F, Ingresso Rápido, Eventim, Uhuu, Sympla e Omelete.

Silva Filho explicou que nesta semana será julgada a admissão do recurso contra a T4F. “Por enquanto, não vai ser julgado se a prática de mercado é considerada abusiva ou não e a [acusação] de venda casada”. Este caso será analisado pela Quarta Turma do STJ.

O advogado disse que a ação questiona o fato de a taxa de conveniência para comprar um show, por exemplo, não estar vinculada a nenhum outro serviço. Ou seja, o consumidor paga esta taxa e se quiser que o ingresso seja entregue em sua casa, ele paga valor adicional. A cobrança dessas duas taxas, para a Adecon-RS, configura uma “venda casada”.

As empresas justificam que existe um custo de infraestrutura para oferecer a venda pelo site, mas se for pensar desta forma, as lojas virtuais também cobrariam duas taxas para vender uma geladeira, diz Silva Filho. A varejista que vende a geladeira, nesse exemplo, cobraria a taxa de conveniência por estar vendendo pela web e mais o frete.

Esse tipo de cobrança é mais usado em venda de ingressos para espetáculos, teatros e eventos. Para ingresso de cinema, cujo preço é menor, as empresas costumam cobrar apenas a taxa fixa de conveniência por bilhete adquirido.

Sobre a ação movida pela Adecon-RS contra a Tickets For Fun, controlada pela T4F, o fundador e presidente da companhia Fernando Alterio disse ao Valor que a empresa já venceu o processo em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS) com base em parecer favorável do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.

Mas Adecon-RS recorreu ao STJ. “Caso ocorra alguma mudança no parecer será possível recorrer no próprio STJ e, posteriormente, no Supremo Tribunal Federal (STF), considerando que a decisão interfere no direito de livre iniciativa, que é uma matéria constitucional”, afirmou Alterio.

Segundo o empresário, a cobrança da taxa de conveniência é usual em diversos países, inclusive nos Estados Unidos. “No nosso entender, essa conclusão é equivocada. Seria venda casada se para comprar ingresso [para show] do Paul McCartney precisasse comprar três latinhas de cerveja ou [a entrada] para o Fabio Jr”, disse Alterio. Geralmente, as empresas cobram taxa de conveniência no valor de 20% por ingresso comprado.

Para a T4F, 2018 não foi um ano fácil. A receita líquida caiu 8%, em relação a 2018, e atingiu R$ 598 milhões. O lucro líquido encolheu 77%, para R$ 10,6 milhões, no mesmo período.

Segundo relatório do BTG Pactual, o Brasil representou cerca de 70% das vendas de ingressos da companhia. Com base em uma estimativa de bilhetes vendidos pela internet e uma taxa de conveniência média de 18%, a instituição projeta que a T4F teve 6% das receitas consolidadas de serviços de emissão de ingressos em 2018, cerca de R$ 38 milhões.

O BTG observou que caso a T4F precise devolver a receita das taxas de conveniência cobradas nos últimos cinco anos, a empresa teria que desembolsar R$ 190 milhões ou 40% do valor de mercado da T4F. O banco acredita que essa decisão imposta pelo STJ à Ingresso Rápido pode ser revertida.

A Associação Brasileira das Empresas de Vendas de Ingressos (Abrevin) informou que uma medida como essa pode afetar 350 empresas e 30 mil trabalhadores, sendo 10 mil deles diretos. Segundo Aires, o setor faturou R$ 10 bilhões no ano passado, considerando o valor dos ingressos vendidos.

FONTE: Valor Econômico – Por Alexandre Melo

Receba nossas newsletters