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DESPESAS DEDUTÍVEIS E PERMITIDAS NA DIRPF

15 de março de 2019

A Receita Federal liberou o programa para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ano-base 2018. O prazo final para envio da declaração é até 30 de abril de 2019. Dentre as deduções, são permitidas:

A Receita Federal liberou o programa para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física ano-base 2018. O prazo final para envio da declaração é até 30 de abril de 2019. Dentre as deduções, são permitidas:

Despesas com educação

A legislação só permite dedução de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes relacionados na declaração, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial. Dentre as deduções, são considerados os cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio, cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional, e ensino técnico e o tecnológico.

Planos de previdência complementar

São três os tipos de planos de previdência: o PGBL, VGBL e o FAPI.

O PGBL e o FAPI são dedutíveis e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados – o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte.

Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL e FAPI para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Despesas médicas

Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico.

As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública.

Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No caso de despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

É importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita.

Valor dos bens

Não há previsão legal para atualização do custo de aquisição de imóvel a preço de mercado. O custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma no referido imóvel. Cabe destacar, ainda, que essas despesas somente poderão ser incorporadas ao custo de imóvel se estiverem comprovadas com documentação hábil e idônea (notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas, recibos para as despesas com pessoas físicas), que deverá ser mantida em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos após a alienação do imóvel.

Honorários Advocatícios

Os honorários advocatícios devem ser deduzidos no ano-calendário em que os rendimentos decorrentes de decisão judicial foram recebidos, e informados na ficha de Pagamentos Efetuados da Declaração de Ajuste Anual nos anos-calendário em que tais honorários forem pagos.

FONTE: Portal Contábeis – Por Elcilene Carvalho

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