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PROPOSTA AMPLIA DE 30 PARA 90 DIAS PRAZO PARA MICROEMPRESA INADIMPLENTE SE REGULARIZAR

13 de março de 2019

O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.

O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece prazo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte.

A proposta, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização.

Segundo Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PLP-46/2019

FONTE: Agência Câmara Notícias – Reportagem – Tiago Miranda – Edição – Rachel Librelon

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