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BRADESCO SEGUROS TENTA NO STJ REVERTER CONDENAÇÃO POR DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE

12 de março de 2019

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje um recurso em que a Companhia de Seguros Bradesco Auto/RE

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga hoje um recurso em que a Companhia de Seguros Bradesco Auto/RE tenta reverter decisão que a condenou a pagar indenização à Ambiente Seguro Consultoria e Informática. A empresa alega que a seguradora descumpriu o contrato pactuado entre as duas ao distribuir cópias do software que desenvolveu, violando seus direitos autorais.

O valor atualizado a ser pago chega perto de R$ 5 bilhões, segundo cálculo feito a partir da condenação indicada no processo. O caso chegou ao STJ em maio de 2018 após recurso apresentado pela seguradora e pela empresa de informática. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, levou o caso para a turma.

No recurso, a seguradora pede a reforma de decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais pela distribuição de software a terceiros, além do que estava previsto no contrato. A Ambiente Seguro Consultoria e Informática, por sua vez, solicita que os juros moratórios sejam contados a partir da data da violação de seus direitos autorais.

No contrato, foi firmada licença de uso de software entre outubro de 2010 e setembro de 2011. Foi ajustado valor mensal de R$ 18,6 mil pela licença de uso e mais R$ 8,3 mil pela prestação de serviços de help desk. O TJ-RJ considerou que o contrato não autoriza a distribuição indiscriminada de cópias como presente a pessoas e empresas estranhas ao contrato, como ocorreu.

Segundo a empresa de informática, a utilização do programa por corretores da seguradora estava condicionada a uma prévia indicação de usuários, o que não foi comprovado no caso. Além disso, nenhuma outra empresa do ramo de seguros poderia receber a licença de uso do programa. Procurada pelo Valor, a Companhia de Seguros Bradesco Auto/RE afirmou que não comenta casos em andamento na Justiça.

FONTE: Valor Econômico – Por Beatriz Olivon

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