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IRPF – RECEITA FEDERAL DEFINE AS DATAS PARA A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO DE 2018, EXERCÍCIO DE 2019

19 de fevereiro de 2019

As restituições do Imposto de Renda Pessoa Física, do exercício 2019, apuradas na Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2018 (DAA 2019), serão efetuadas em 7 lotes, no período de junho a dezembro/2019.

O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária, por ele indicada na DAA 2019, nas seguintes datas:

 

Lote       Data

1º           17.06.2019

2º           15.07.2019

3º           15.08.2019

4º           16.09.2019

5º           15.10.2019

6º           18.11.2019

7º           16.12.2019

 

Terão prioridade à restituição os contribuintes:

  1. a) com idade igual ou superior a 60 anos, assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos;
  2. b) portadores de deficiência física ou mental;
  3. c) portadores de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo; e
  4. d) cuja maior fonte de renda seja o magistério.Cabe observar, entretanto, que esses prazos não são aplicáveis às declarações retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

(Ato Declaratório Executivo RFB nº 1/2019 – DOU 1 de 19.02.2019).

FONTE: Editorial IOB

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