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PROJETO REGULAMENTA ACESSO A INFORMAÇÕES SOBRE CONTROLADORES DE EMPRESAS

13 de fevereiro de 2019

O Projeto de Lei 77/19 regulamenta o acesso a informações sobre os reais controladores de empresas brasileiras e estrangeiras em atividade no País. De acordo com o texto, será considerado controlador ou beneficiário final quem, direta ou indiretamente, possuir, controlar ou influenciar significativamente os rumos da empresa ou quem tiver as transações realizadas em seu nome. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Será enquadrado como beneficiário final por significativa influência no processo de gestão quem possuir ao menos 15% do capital social, detiver no mínimo 15% do direito a voto ou exercer preponderância nas deliberações sociais e na indicação de administradores da empresa.

A coleta de dados sobre os beneficiários finais será de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil e das juntas comerciais.

Pelo texto, ficam obrigadas a prestar informações sobre seus beneficiários finais: sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, fundações que pratiquem negócio em território brasileiro, ainda que submetidas à legislação estrangeira. Representantes de entidades internacionais que exerçam atividade no Brasil também deverão informar os nomes dos beneficiários finais.

A proposta, entretanto, não atinge sociedades de economia mista que já divulguem publicamente a relação de todos os acionistas e não estejam sediadas em países com regime especial tributação (paraísos fiscais), entidades sem fins lucrativos; organismos multilaterais, entidades ligadas a fundos soberanos e missões diplomáticas reconhecidas pelo Brasil.

Autor do projeto, o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) cita o Banco Mundial para afirmar que estruturas corporativas pouco transparentes, como trustes e offshores, vêm sendo utilizadas para sonegar impostos e ocultar dinheiro obtido com corrupção.

Ele lembra que, para coibir essas práticas, em 2014, países do G20 assinaram um documento com recomendações para aumentar a transparência na gestão das empresas, como a identificação do proprietário ou controlador da corporação, denominado beneficiário final. “O registro de beneficiários finais ajuda as autoridades estatais em investigações sobre lavagem de dinheiro”, diz Agostinho.

Sanções

Entidades que não preencherem e atualizarem as informações referentes ao beneficiário final no prazo terão suspensa a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e ficarão impedidas de fazer operações bancárias, como movimentações e aplicações financeiras e empréstimos.

A prestação de informações falsas sujeita o infrator a sanções civis e criminais.

 

Reportagem – Murilo Souza

Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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