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DCTFWEB – CANCELADAS AS MULTAS POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO EMITIDAS EM 16.10.2024 REFERENTE AO PERÍODO DE APURAÇÃO SETEMBRO DE 2024, ENTREGUE POR PESSOA JURÍDICA CUJAS ATIVIDADES TENHAM DATA DE INÍCIO EM 30.09.2024 CONSTANTE DO CNPJ

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