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LEGISLAÇÃO DO DEVEDOR CONTUMAZ PODE ATINGIR 13,7MIL EMPRESAS

30 de março de 2026

Levantamento do Valor aponta que essas companhias devem R$ 2,3 tri em impostos.

A Lei do Devedor Contumaz pode atingir 13,7 mil empresas cujos débitos inscritos na dívida ativa da União ou dos Estados superam R$ 15 milhões. Esse universo representa 0,1% dos quase 12 milhões de CPFs e CNPJs que estão no cadastro. Apesar de ser uma parcela pequena, essas companhias devem, juntas, R$ 2,3 trilhões em impostos – cerca de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil em 2025. O levantamento foi feito pelo Valor a partir dos dados do portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Ter passivo acima de R$ 15 milhões é um dos critérios estabelecidos pela lei para ser considerado devedor contumaz – mas não o único. É também preciso que a dívida seja reiterada, injustificada e corresponder a 100% do patrimônio da companhia.

A classificação traz uma série de penalidades. Impede a empresa de: pedir recuperação judicial (e autoriza a Fazenda a pedir a falência nas reestruturações em curso), participar de licitações, fazer transações tributárias para quitar débitos sob condições especiais e ter acesso a benefícios fiscais, por exemplo.

 A Lei Complementar nº 225, de 2026, que criou a figura do devedor contumaz, foi regulamentada na sexta-feira, por portaria conjunta da Receita Federal e PGFN. Segundo fontes próximas ao Fisco, ela seria aplicada, primeiro, em um grupo pequeno de devedores – não necessariamente os maiores – como em um “projeto piloto”. O teste seria feito em 800 a mil empresas, de início.

Dentre as 10 maiores devedoras, estão seis empresas ligadas à Parmalat, cujos executivos já foram indiciados pela Polícia Federal (PF) no início dos anos 2000 pelos crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Duas delas estão no topo da lista: Zircônia Participações e Carital Brasil, que devem R$ 37,8 bilhões e R$ 37,6 bilhões, respectivamente, à União. Nos processos, porém, essas companhias ligadas à Parmalat, hoje da Lactalis, alegam não serem responsáveis pela dívida, pois houve sucessão indevida.

Em terceiro lugar, está a Refit, antiga refinaria Manguinhos, alvo de recentes operações da PF e outros órgãos, que investigou esquema de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. A refinaria, maior devedora ativa do país, tem passivo de R$ 35,4 bilhões – sendo R$ 13,7 bilhões com o Estado do Rio de Janeiro, R$ 19,6 bilhões com São Paulo e R$ 2,1 bilhões com a União. Ela está em recuperação judicial desde 2015.

 O plano de reestruturação foi homologado em 2017 e o processo chegou a ser encerrado em 2020. Porém, quatro anos depois, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) anulou a sentença de encerramento por “nulidade processual”. Isso porque não foi dada a oportunidade de o Ministério Público opinar sobre a causa, algo obrigatório nessas ações (processo nº 0220184-63.2015.5.19.0001).

Uma decisão de janeiro do TJRJ desobrigou a empresa a fazer os pagamentos previstos no plano, inclusive a dívida ativa. O desembargador que deu a liminar, Guaraci de Campo Vianna, foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ter supostamente favorecido a refinaria. Procurador pelo Valor, ele não deu retorno até o fechamento.

Essa decisão acatou pedido da Refit, do empresário Ricardo Magro. A companhia foi interditada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) por irregularidade operacional e contábil. Após operações da PF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as atividades do grupo, que teve mais de 180 mil litros de combustíveis apreendidos, avaliados em mais de R$ 500 milhões. Eles foram penhorados pela ProcuradoriaGeral do Estado de São Paulo (PGE-SP) para quitar parte da dívida fiscal.

“Muitas empresas se valem da capacidade de postergar” — Gustavo Fernandes

 Para o presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, a lei do devedor contumaz ajudará a tirar concorrentes desleais do mercado. “Foram anos trabalhando para a aprovação dessa lei e é extremamente importante que você tire de circulação empresas que fazem uma concorrência desleal com aquelas que pagam seus impostos em dia”, afirma.

O professor da FGV Gustavo Fernandes diz que as Fazendas públicas, historicamente, sempre foram lenientes em relação a devedores. “Muitas empresas se valem da capacidade de postergar, questionar e da morosidade dos governos como política de ajuste”, afirma. “O prejuízo é óbvio para a administração pública e para a sociedade como um todo, porque o governo fica sem recursos para atividades básicas”, completa.

Na visão dele, a lei do devedor contumaz pode não ser a solução, nem a reforma tributária. A primeira por seu uso, a princípio, não ser massificado e a segunda por dificuldade de operacionalização e fiscalização. Fernandes sugere uma Justiça específica para essas cobranças, nos moldes da França, e um cadastro similar ao Cadin, com punições mais graves, para acabar com o “milagre da multiplicação dos CNPJs”. “Trava o CNPJ, mas o dono vai operando com múltiplos CNPJs para escapar”, adiciona.

 Outras seis empresas dentre as 10 maiores devedoras têm relação com a Parmalat. Uma delas é a Companhia de Alimentos Glória, que tentou incorporar a Padma Indústria de Alimentos S/A – atual Parmalat Brasil S/A – na recuperação judicial, sem anuência de credores. A empresa também pediu dispensa de apresentação da certidão de regularidade fiscal por “suposta imputação indevida de passivo tributário”. O pedido foi negado e sua falência decretada no fim do ano passado (processo nº 5007605-21.2018.8.13.0105).

Só a PGFN cobrava R$ 27 bilhões. Os antigos advogados chegaram a dizer que não seriam capazes de pagar a dívida e que o melhor caminho seria a falência. Depois disso, os dirigentes foram substituídos, assim como os advogados, e eles voltaram atrás.

O juiz do caso, Paulo Victor de França Albuquerque Paes, da 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (MG), disse que o plano de recuperação da empresa “revela flagrante desrespeito à legalidade, sugere esvaziamento patrimonial e desvio de finalidade da recuperação judicial, pois a venda dos bens não pode servir para quitar parcialmente créditos concursais, sem assegurar a capacidade de pagamento das obrigações extraconcursais, em especial os tributos”.

A empresa recorre da falência, à qual o Ministério Público foi favorável. Em nota, a atual defesa da Glória Alimentos disse que a dívida cobrada pela PGFN é da Carital e Zircônia, “que nunca compuseram nem fizeram parte do grupo econômico da Glória”.

“A Parmalat SA e suas controladas Carital e Zircônia, as verdadeiras devedoras, bem como a marca Parmalat e fábricas mundo afora, foram adquiridas pela francesa Lactalis, sucessora legal e fiscal das pendências do grupo italiano”, afirmou. “Tal expediente, além de escandaloso e atípico, prejudica não só a Glória, mas especialmente a Fazenda Nacional, que deixa de cobrar de quem efetivamente deve pagar”. Procurada pelo Valor, a Lactalis não respondeu.

Um dos advogados da Padma na recuperação, que se encerrou em 2016, Paulo Calheiros, do Mandel Advocacia, também diz que a Padma sempre defendeu que a Carital e a Zircônia nunca foram do mesmo grupo. “O entendimento das empresas é que como foram adquiridos ativos na recuperação judicial, não poderia haver a sucessão da dívida”, diz. Calheiros também atuou na recuperação judicial da Glória Alimentos antes da falência, até cerca de 2021, segundo ele.

As outras duas maiores devedoras são a Ramenzoni, indústria de papel reciclado fundada pela família Ramenzoni, em São Paulo, e a Alcatrazes Transportes, cujos sócios são os mesmos, segundo documentos da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp). O Valor procurou o grupo, cuja dívida supera R$ 25 bilhões, mas não obteve retorno.

Em nota, a Refit disse que “não pratica sonegação, ao contrário, emite regularmente suas notas fiscais e questiona, por meios legais e transparentes, a cobrança de supostos débitos tributários”. Segundo ela, é “uma divergência jurídica legítima, que está sendo discutida em instâncias competentes, sem qualquer conduta irregular”. Alegou ainda que “jamais falsificou declarações fiscais para ter vantagens tributárias, conforme alegado na Operação Poço de Lobato”.

A Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), também em nota, disse que as dívidas da Refit com o Estado ultrapassam R$ 13,7 bilhões e só R$ 1 bilhão foi pago via parcelamento, suspenso por decisão do TJRJ, à qual a PGE-RJ recorreu. “Todas as ações demonstram que a procuradoria sempre atuou para que a Refit regularizasse suas dívidas”.

Procurada pelo Valor, a PGFN não quis se manifestar. A Receita não deu retorno até o fechamento desta edição.

FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO

 

 

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