A ideia, segundo a procuradoria, é normatizar o tema até o fim deste mês.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quer regulamentar a Lei Complementar (LC) nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte e a figura do devedor contumaz, em conjunto com a Receita Federal. A ideia é normatizar o tema até o fim deste mês.
“Quero que a regulamentação seja conjunta, PGFN e Receita. A gente levou isso ao secretário Dario [Durigan] para que possa ser editada uma portaria do ministro [da Fazenda] ou uma regulamentação da PGFN e Receita”, disse ao Valor a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, em evento da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) na quinta-feira. Outra iniciativa prevista, segundo ela, será a de mapear casos de devedores contumazes, “que não são só de recuperação judicial e falência”. “Há empresas ativas com várias ‘red flags’”, afirmou.
De acordo com Anelize, o órgão entrou recentemente com três pedidos de falência contra empresas que podem ser consideradas devedoras contumazes pelos parâmetros legais – que ainda não podem ser aplicados por falta da regulamentação. A PGFN tem se valido, nessas ações, do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que ampliou o poder das procuradorias para pedir falência após execuções fiscais infrutíferas (REsp 2196073).
Um dos casos é da marca de bolsas de luxo Victor Hugo. Segundo a PGFN, a dívida fiscal do grupo é de R$ 1,2 bilhão – R$ 900 milhões para a União e R$ 300 milhões para o Estado do Rio de Janeiro. Ainda não há representantes legais da empresa nesta ação (processo nº 3065177-75.2025.8.19.0001).
O segundo processo é o da empresa gaúcha de embalagens Embanor Artes Gráficas, cujos débitos tributários superam R$ 35 milhões. O pedido foi feito em 18 de fevereiro e a companhia foi intimada dia 11 de março. O prazo para defesa vai até o dia 25.
Ela é representada pelos escritórios Atom Advogados e Carrera Campos Advogados, que vão tentar fazer uma transação tributária com a União. Outra opção legal, mas que não é considerada pela empresa, é fazer um depósito elisivo, mecanismo previsto na Lei de Recuperação Judicial e Falência (nº 11.101, de 2005). Ela é mais custosa: é preciso depositar em juízo em até 10 dias, além do valor total do passivo, juros, correção monetária e honorários advocatícios (processo nº 5002277-04.2026.8.21.0010).
O terceiro caso está em sigilo. Mas, segundo informou a PGFN ao Valor, envolve uma companhia de Minas Gerais.
Após a regulamentação, contribuintes que podem ser enquadrados como devedor contumaz passarão a ser notificados pelo Fisco. Haverá prazo de 30 dias para contestação. Até que a empresa tenha, de fato, o selo de devedor contumaz, ela estará livre para firmar acordos tributários. “No processo administrativo, tem a ampla defesa e o contraditório e é possível negociar no curso do processo”, disse Anelize.
A procuradora-geral ponderou que o pedido de falência seria a última alternativa. “É a última possibilidade, em casos em que a gente já chamou a empresa para conversar, já ofereceu transação e não houve resultado”, afirmou. A ideia, portanto, acrescentou, não é “acabar com a empresa”. “A gente não quer demitir todos os funcionários e acabar com a produção. Mas ou a empresa se reestrutura dentro da legalidade, ou a gente vende, inclusive por alienação da Fazenda Nacional, pelo nosso Comprei [plataforma de negócios da PGFN].”
A lei divide opiniões: uns acham positivo dar mais poder às procuradorias, outros acham que os critérios estabelecidos são muito baixos. Um deles é ter débitos com a União acima de R$ 15 milhões equivalente a 100% do patrimônio, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses. O terceiro quesito é o passivo fiscal ser injustificado, isto é, “ausência de motivos objetivos que afastem a configuração da contumácia”, como estado de calamidade pública e resultado negativo.
O procurador Filipe Aguiar de Barros, coordenador nacional de Insolvência na PGFN, afirmou, ao Valor, que ainda não é possível classificar devedor como contumaz com base na nova lei, pela falta de regulamentação. “A gente até fez referência no caso do Rio [Victor Hugo] a uma possível classificação como devedor contumaz, mas esse enquadramento não é juridicamente possível, porque ainda não há regulamentação nem processo administrativo”, disse. “O que existe é uma referência ao valor, de R$ 15 milhões.”
Durante o evento da Fiesp, o ministro Paulo Sérgio Domingues, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defendeu a nova lei e disse que ela é a “verdadeira reforma tributária”, pois privilegia a boa-fé, protege o cidadão e diferencia bons contribuintes dos que agem na ilegalidade. Mas acrescentou que é preciso cuidado na regulamentação. “O importante é que tenhamos nas regulamentações fatores extremamente objetivos na definição do que é devedor contumaz para se dar margem muita pequena à subjetividade, que vai levar à judicialização desses critérios”, afirmou.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR MARCELA VILLAR — DE SÃO PAULO