Entenda Uma ferramenta é mais simples e a outra para crises mais complexas, explicam especialistas.
A Raízen e o Grupo Pão de Açúcar recorreram ao Judiciário para pedir a chamada recuperação extrajudicial. Mas qual a diferença dessa ferramenta para as empresas em crise em comparação com a recuperação judicial já tão popular?
Em 2025, o país bateu recorde de 5.680 empresas em recuperação judicial – um aumento de 24,3% em relação ao estoque registrado no fim de 2024, de acordo com dados do Monitor RGF de Recuperação Judicial divulgados pelo Valor.
O sistema da recuperação extrajudicial é muito mais simples do que o de recuperação judicial. O principal motivo é que se escolhe uma única classe de credores, geralmente financeiros, e a todos dessa classe se propõe um pagamento especial, como a dilação da dívida ou um desconto.
“A empresa tem nitidamente dificuldade numa determinada classe de credores, como bondholders, e se nessa classe consegue 51% de adesão ao que ela propôs, ela draga os demais credores dessa mesma classe. Essa é a grande vantagem”, afirma Paulo Penalva, advogado especialista em recuperação de empresas em crise. “Já vivi caso de bilhões de reais em que tudo foi resolvido, por meio da recuperação extrajudicial, em cinco meses”, diz.
Tanto para a recuperação judicial como a extrajudicial há requisitos legais a se cumprir. A principal diferença entre os dois instrumentos é que, na recuperação extrajudicial, se esses critérios não forem atendidos, ou o juiz indefere ou o próprio devedor pede a transformação em recuperação judicial. Na recuperação judicial, a não aprovação do plano ou seu descumprimento acarreta a falência.
Um dos critérios para as empresas que pedem a recuperação extrajudicial é a adesão de 51% dos credores da classe com a qual se vai negociar. Mas, segundo a Lei de Recuperação e Falências, se as empresas conseguirem apenas um terço, têm o prazo de 90 dias para chegar no percentual de 51%. “Após alcançar os 51%, os demais credores são obrigados a aderir à forma de pagamento proposta”, explica Penalva.
Outras vantagens da recuperação extrajudicial é que, diferentemente da recuperação judicial, nela não tem administrador judicial, nem assembleia de credores e a lei limita o que pode ser objeto de impugnação. “Basicamente, as impugnações tratam de um problema de percentual por causa de um credor que foi incluído indevidamente ou não foi incluído”, afirma o advogado.
A recuperação judicial é um processo mais formal e abrangente, pensado para empresas em crise financeira significativa. “Nela, o empresário apresenta ao juiz um plano de reestruturação que precisa ser aprovado pelos credores em assembleia. Durante esse período, há suspensão das cobranças e acompanhamento de um administrador judicial, o que garante maior controle, mas também torna o procedimento mais lento e custoso”, explica o advogado Guilherme Marcondes Machado, também especialista em recuperação de empresas em crise.
“Basicamente, a recuperação judicial é indicada quando a crise é profunda e envolve muitos credores, exigindo intervenção judicial para organizar o processo”, conclui.
FONTE: VALOR ECONÔMICO – POR LAURA IGNACIO — SÃO PAULO