A Reforma Tributária trouxe uma nova e complexa dúvida para os empresários: afinal, é melhor optar pelo lucro real ou pelo lucro presumido a partir de agora?
A principal confusão começa com a própria definição. O lucro presumido, que é uma forma simplificada de calcular o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) incidentes sobre o lucro líquido, foi inesperadamente tratado como um “benefício fiscal” em alguns contextos, o que é tecnicamente incorreto, pois é um regime previsto no Código Tributário Nacional. Para agravar a confusão, houve efeito da elevação em 10% na presunção do lucro em determinados contextos, o que não encontra amparo na LC 224, gerando ainda mais insegurança jurídica.
Em 05/03/2026 foi noticiado no “Valor Econômico” que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, afastou a aplicação do adicional de 10% sobre as alíquotas do IRPJ e da CSLL no lucro presumido, regime adotado por empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. O placar geral, porém, é desfavorável às empresas: a maioria dos pedidos na justiça é negado. E esse é só o começo.
Diante desse cenário de incertezas e decisões judiciais conflitantes e frente ao “arcabouço fiscal”, cabe ao Contador traduzir, na prática, os impactos dessas mudanças no dia a dia da empresa, orientando sobre riscos e oportunidades com base no ramo de atuação, no porte do negócio e no perfil financeiro do cliente.
A grande virada veio com a extinção do PIS e da Cofins, que foram substituídos pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal). Diferentemente do sistema antigo, a nova lei não manteve tratamentos diferenciados para quem opta pelo lucro real ou presumido nesses novos tributos. Isso significa que, tanto para empresas no lucro real quanto no presumido, a CBS e o IBS seguirão as mesmas regras:
Com isso, uma das grandes diferenças entre os dois regimes é, agora, os tributos sobre o lucro: o IRPJ e a CSLL. Observando os limites de faturamento, para esses tributos, o regime de caixa (pagar o imposto só quando o cliente pagar) continua valendo para quem está no lucro presumido.
A mudança mais impactante é que a tributação saiu da “receita” (PIS/Cofins) e foi para a “operação” (IBS/CBS). Isso elimina, na prática, uma grande vantagem do lucro presumido para o fluxo de caixa.
Antes, no lucro presumido, o PIS e a Cofins podiam ser pagos pelo regime de caixa, ou seja, quando o dinheiro entrava. Agora, com o IBS e a CBS, o tributo é devido no momento da operação (venda ou prestação de serviço), independentemente de o cliente ter pago ou não. O empresário terá que recolher os novos tributos mesmo diante da inadimplência.
Frente a tantas mudanças e dessa “armadilha” no fluxo de caixa, a escolha entre lucro real e presumido se tornou mais complexa e cheia de riscos. É quase certo que veremos uma enxurrada de questionamentos judiciais sobre esses pontos.
A decisão agora deve se basear em uma análise profunda que considere:
Há quem diga, em tom de crítica, que as empresas brasileiras têm “mais Contador do que Engenheiro”, como se isso fosse um sinal de distorção ou ineficiência. A mesma voz anuncia que a reforma tributária, com seu novo IVA digital, desonerará os serviços contábeis e simplificará tudo a partir de 2027. Mas a realidade é exatamente a oposta. Se antes o Contador era necessário para desbravar um sistema complexo e cheio de guerras fiscais, agora ele se torna indispensável para navegar em um modelo que unifica tributos, mas elimina o regime de caixa, amplia a base de cálculo e exige projeções financeiras sofisticadas. Longe de reduzir a necessidade de Contadores, a reforma os transforma em verdadeiros estrategistas de negócio. Não precisaremos de menos Contadores; precisaremos de Contadores melhores, mais preparados e com visão de futuro. Afinal, não é a quantidade de profissionais que define a saúde de um sistema, mas sim a qualidade da orientação que eles entregam — e nunca se precisou tanto dela.
A melhor opção deixou de ser uma análise de porcentagem e se tornou um exercício de projeção financeira e tributária. E é justamente nesse exercício que o Contador se consolida como peça-chave. A escolha entre lucro real e presumido não pode mais ser baseada em planilhas padronizadas ou em ‘achismos’. Exige análise personalizada, conhecimento da operação da empresa e visão de futuro — competências exclusivas de um profissional de Contabilidade atualizado e preparado para a nova realidade tributária.
Precisaremos de muitos Contadores nas empresas!
Com informações de ANGELA ALONSO
FONTE: FENACON – POR FERNANDO OLIVAN